O Projeto de Lei 4283/2024, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL/RJ), foi designado relator e está tramitando em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sob regime ordinário.
O texto propõe a inclusão de um parágrafo único ao art. 3º‑A do Código de Processo Penal (Decreto‑Lei nº 3.689/1941) para vedar que órgãos do Poder Judiciário iniciem inquéritos e investigações criminais, atribuição que ficaria exclusiva ao Ministério Público e à autoridade policial.
Com a mudança, juízes passariam a exercer apenas a função de julgamento, enquanto a fase investigativa ficaria concentrada nas instituições especializadas, o que pode acelerar a coleta de provas e evitar conflitos de competência.
A proposição está apensada ao PL 3532/2024 e ainda não foi submetida a votação em plenário, permanecendo em análise na CCJC.