Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3137/2023, apresentado pelo deputado Sanderson (PL/RS), propõe alterar o Código Penal para tipificar o crime de assédio moral. O projeto está atualmente sob análise da Mesa, seguindo o regime ordinário, e foi apensado às proposições PL 1078/2026 e PL 1602/2024.

A medida define assédio moral como conduta abusiva que atinge a dignidade da pessoa no ambiente de trabalho ou em cargos públicos, prevendo penas mais severas e ação penal pública incondicionada. Ao criminalizar essa prática, o PL amplia a proteção dos trabalhadores e servidores, permitindo que vítimas busquem responsabilização criminal dos agressores.

Caso aprovado, a alteração trará mudanças significativas ao ordenamento jurídico, exigindo que empregadores, instituições públicas e privadas adotem políticas de prevenção e combate ao assédio. O texto ainda passará por votação em comissão e, posteriormente, em plenário, antes de ser encaminhado ao Senado.

A iniciativa tem relevância para a sociedade, pois busca coibir comportamentos que prejudicam a saúde mental e o ambiente laboral, reforçando a garantia de um tratamento digno no exercício profissional.