O Projeto de Lei 10049/2018, de autoria da deputada Renata Abreu (PODE/SP), foi designado ao relator deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD‑RS) e segue tramitando em conjunto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CESPO) sob regime de urgência (Art. 155, RICD).

O texto altera o art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a prática de yoga como componente obrigatório nas disciplinas de Educação Física dos níveis fundamental e médio. As escolas deverão incorporar aulas regulares de yoga em seus currículos, observando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.

A medida visa ampliar as opções de atividade física nas escolas, promovendo benefícios à saúde física e mental dos estudantes, como melhora da flexibilidade, concentração e bem‑estar. Caso aprovado, a mudança exigirá capacitação de professores e adequação de infraestrutura, mas ainda depende de aprovação nas demais etapas legislativas.