A Câmara dos Deputados encaminhou ao Senado Federal, nesta sexta‑feira (30 de abril de 2026), o documento administrativo nº 470/2026, que remete o Projeto de Lei 125/2011 para apreciação.
O PL 125/2011 propõe a inclusão do § 1º‑A ao art. 72 da Lei nº 8.213/1991, permitindo que micro e pequenas empresas sejam ressarcidas do salário‑maternidade pago às suas empregadas, mediante a compensação com tributos federais devidos.
Com a medida, as empresas de menor porte poderão compensar o valor pago ao INSS com o tributo que recolhem, reduzindo o custo da licença maternidade e incentivando a formalização de pequenos negócios.
O projeto segue agora para análise no Senado, onde será avaliado se será aprovado, modificado ou arquivado.