O Projeto de Lei 6704/2025, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos/AM), está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda parecer da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). O texto propõe tornar obrigatória a comunicação prévia e clara ao usuário sobre a gravação de dados de voz por centrais telefônicas, plataformas digitais e aplicativos.
Com a aprovação, consumidores receberiam aviso antes de ter sua voz gravada, podendo consentir ou recusar, reforçando a transparência e a proteção de dados pessoais. A medida visa garantir que o usuário esteja ciente da coleta de sua voz, alinhando‑se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O projeto foi designado ao relator deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) e segue o regime ordinário, previsto no art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara. Ainda não há data definida para votação em plenário, permanecendo em fase de análise da comissão.
Ao estabelecer a obrigatoriedade de aviso prévio, a proposta busca reduzir práticas de gravação silenciosa e ampliar o controle dos cidadãos sobre suas informações de voz, contribuindo para a segurança da informação no ambiente digital.