O Projeto de Lei 6701/2025, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos/AM), propõe a fixação de um prazo máximo para a devolução de valores pagos em compras realizadas por meio do Pix, nas hipóteses de cancelamento da transação ou do negócio jurídico. O texto está atualmente aguardando parecer na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), com o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) designado como relator.

Caso aprovado, o PL determinará que as instituições financeiras e os comerciantes devolvam ao consumidor o montante pago em até X dias (prazo a ser definido) após a formalização do cancelamento. Essa medida visa garantir maior segurança e previsibilidade ao consumidor, que hoje depende de acordos individuais ou de decisões judiciais para reaver valores.

A iniciativa segue a tendência de aprimorar a regulação do pagamento instantâneo, que tem se expandido rapidamente no país. O próximo passo será a emissão de parecer pela CDC, que encaminhará o projeto ao plenário para votação. Enquanto isso, o texto ainda não tem efeito legal.