O Projeto de Lei 612/2007, de autoria do deputado Flávio Bezerra (PRB/CE), foi apresentado à Mesa da Câmara dos Deputados e aguarda parecer. Em 26 de junho de 2026, o deputado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) solicitou regime de urgência para acelerar sua tramitação.

O texto determina que todos os estabelecimentos comerciais do país utilizem sacolas plásticas oxi‑biodegradáveis para acondicionar produtos. O descumprimento gera advertência, multa e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento.

A medida visa reduzir a quantidade de resíduos plásticos convencionais, contribuindo para a política nacional de sustentabilidade e para a diminuição da poluição ambiental. Para os comerciantes, implica a necessidade de adquirir embalagens específicas, enquanto os consumidores podem esperar um menor impacto ambiental nas compras cotidianas.