A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 3723/2008, de autoria do Poder Executivo, que propõe um regime tributário especial para as sociedades cooperativas em âmbito federal. O projeto está atualmente aguardando parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e foi designado à relatora, deputada Marussa Boldrin (Republic‑GO), com prioridade de tramitação conforme o Art. 151, II, do Regime Interno da Câmara.
O texto prevê a não incidência de tributos como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições ao PIS‑Pasep e Cofins para as cooperativas, além de estabelecer regras específicas para a tributação de receitas, exportações e distribuição de sobras líquidas. Essa isenção reduz a carga tributária das cooperativas, permitindo que repassem mais recursos aos associados e ampliem suas atividades econômicas.
Para a sociedade, a medida pode fortalecer o modelo cooperativo, que atua em setores como consumo, agricultura e serviços, gerando mais empregos e oferecendo produtos a preços competitivos. Ao diminuir os custos fiscais, as cooperativas podem melhorar sua sustentabilidade financeira e ampliar benefícios aos membros, impactando consumidores e trabalhadores que dependem desses empreendimentos.