Em 23 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 3315/2023, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ao acrescentar o §6º ao art. 55. O texto propõe tornar obrigatória a verticalização dos produtos do mesmo tipo e marca nas prateleiras de supermercados, hipermercados e atacadistas.
A medida visa melhorar a acessibilidade nas lojas, facilitando que pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes, alcancem os itens expostos sem necessidade de esforço excessivo ou auxílio. A organização vertical dos produtos permite que itens mais baixos estejam ao alcance de todos, atendendo ao princípio da inclusão previsto na Lei nº 13.146.
Para os comerciantes, a proposta implica a necessidade de reorganizar o layout das prateleiras, o que pode gerar custos operacionais e ajustes logísticos. No entanto, a adequação pode ampliar o público consumidor ao tornar o ambiente de compra mais amigável para pessoas com mobilidade reduzida.
O PL segue para análise da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, que emitirá parecer antes de encaminhá‑lo ao plenário para votação. Caso aprovado, a norma entrará em vigor após a sanção presidencial, estabelecendo um novo padrão de acessibilidade no varejo.