O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de outubro de 2026, o substitutivo ao Projeto de Lei 5.239/2025, que estabelece diretrizes para o acesso de crianças e adolescentes à primeira consulta de acompanhamento do desenvolvimento puberal no Sistema Único de Saúde (SUS). A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais. A redação final, assinada pela relatora, deputada Flávia Morais (MDB/GO), também foi aprovada de forma simbólica.
O projeto original, das deputadas Adriana Ventura e Greyce Elias, previa a primeira consulta ginecológica informativa e preventiva para meninas a partir dos 10 anos, com um "Protocolo Menarca" a ser elaborado pelo Ministério da Saúde em 180 dias. O substitutivo mantém a finalidade, mas amplia o escopo para todas as crianças e adolescentes. Segundo a relatora, protocolos específicos e procedimentos operacionais devem ficar na regulamentação.
Pelo substitutivo, as ações incluem orientações sobre as transformações físicas e emocionais, a preparação para a menarca (primeira menstruação) e a saúde menstrual. Os pais ou responsáveis poderão solicitar orientação e atendimento por ocasião do início da puberdade ou da primeira menstruação.
Entre as diretrizes estão educação em saúde sobre o desenvolvimento puberal, orientação sobre autocuidado e hábitos saudáveis, e preparação para a menarca por meio da primeira consulta ginecológica. Também constam o acompanhamento da saúde menstrual, a divulgação de informações sobre a vacinação contra o HPV e demais recomendações do Programa Nacional de Imunizações, e a orientação, adequada à idade, sobre saúde sexual e reprodutiva e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis.
O texto prevê ainda o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento puberal e o acolhimento das necessidades físicas e emocionais, com respeito à dignidade e à privacidade.