O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de outubro de 2026, em votação simbólica, o substitutivo ao Projeto de Lei 5649/2026 e, em seguida, a redação final assinada pelo relator, deputado Lula da Fonte (PP/PE). O projeto é de autoria do deputado Augusto Coutinho e segue agora para o Senado Federal.
O texto incorpora a matéria da Medida Provisória 1.374/2026, que perde a eficácia em 28 de outubro de 2026, e o art. 3º da MP 1.353/2026, já sem eficácia. Autoriza o Poder Executivo a conceder, em caráter extraordinário em 2026, subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que tiveram prejuízos com a tributação adicional imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras ou com eventos climáticos extremos.
A subvenção poderá ser de R$ 12,00 por tonelada de cana produzida e comprovadamente entregue, na safra 2025/2026, a usinas, destilarias ou cooperativas do Nordeste, com comprovação por nota fiscal eletrônica. Produtores com participação societária, direta ou indireta, nessas empresas ficam excluídos. As despesas são discricionárias e dependem de disponibilidade orçamentária. O Executivo estimou o impacto em R$ 270 milhões, limitado a 2026.
O projeto autoriza ainda a União a destinar até R$ 14,5 bilhões, por meio do BNDES, a linhas de financiamento reembolsável para comprar caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos. Os financiamentos de bens novos exigem fabricação nacional. O Ministério da Fazenda será o órgão gestor, e as condições serão fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
O substitutivo incluiu o microempreendedor individual entre os beneficiários dessas linhas, inclusive para caminhões seminovos, alteração da MP 1.374 que não constava do texto original. Também preservou mudança da MP 1.376/2026 sobre o empréstimo do FNDCT à Finep e acrescentou um novo art. 1º, por técnica legislativa.