A Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de setembro de 2025, o substitutivo ao PL 1.482/2019, que trata da tipificação do crime de furto de derivados de petróleo em dutos e afins. A proposta foi enviada ao Senado Federal em 5 de setembro de 2025.

O texto aprovado foi o substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, deputado Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), e não o projeto original isoladamente. Na mesma sessão, o Plenário aprovou a redação final. Com isso, ficaram prejudicados o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposição inicial, os projetos apensados e uma emenda apresentada em Plenário.

O projeto é de autoria do deputado Juninho do Pneu e tem como ementa “Dispõe sobre a tipificação do crime de furto de derivados de petróleo em dutos e afins.” A matéria tramita em regime de urgência, conforme o art. 155 do Regimento Interno da Câmara.

A remessa ao Senado ocorreu por meio do Ofício nº 189/2025/SGM-P. O Ofício SF nº 1.294/2026 citado no registro posterior comunica uma remessa do projeto à sanção e não é o documento que encaminhou a proposta da Câmara ao Senado.