A Câmara dos Deputados aprovou, em 24 de fevereiro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 278/2026, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). Na mesma data, o Plenário também aprovou a redação final. As votações foram simbólicas, sem registro de placar nominal. O projeto aguarda apreciação pelo Senado Federal.
O texto apresentado prevê incentivos para a instalação ou ampliação de serviços de datacenter no país, com suspensão de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação na aquisição nacional ou importação de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas no regime. A suspensão pode ser convertida em alíquota zero após o cumprimento das contrapartidas previstas e a incorporação dos bens ao ativo imobilizado.
Entre as condições previstas estão a disponibilização de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados para o mercado interno; o atendimento a critérios de sustentabilidade; o suprimento integral da demanda de energia elétrica por fontes limpas ou renováveis; e a apresentação de índice de eficiência hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora.
O texto também estabelece investimento de 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com o benefício em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os compromissos de disponibilização de capacidade e de investimento em inovação são reduzidos em 20%.