A Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de março de 2026, o substitutivo ao PL 2.525/2024, de autoria original da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). A votação foi simbólica, sem registro de placar. Na mesma sessão, os deputados aprovaram a redação final assinada pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ).

O registro da proposição indica que a matéria aguarda apreciação pelo Senado Federal. A aprovação foi do substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e não do texto original isoladamente.

Na versão apresentada pela autora, o projeto institui um protocolo para a atuação das autoridades em casos de estupro. O texto prevê registro obrigatório da ocorrência, comunicação imediata ao Ministério Público e preservação de provas, incluindo coleta de material biológico para análise genética.

A proposta original também estabelece prazo máximo de 12 horas, contado do conhecimento do crime pela autoridade policial, para o exame de corpo de delito e para a administração de coquetéis profiláticos contra doenças sexualmente transmissíveis, inclusive HIV. Prevê ainda o fornecimento da pílula do dia seguinte com consentimento da vítima.

Segundo o texto apresentado, o exame deve ser realizado e seu resultado encaminhado à autoridade judicial antes da audiência de custódia. Com a confirmação da autoria, o suspeito deverá ser apresentado em até 24 horas. O projeto também prevê acompanhamento psicológico, assistência social quando necessária, sigilo das informações da vítima, treinamento dos profissionais e possível responsabilização administrativa ou criminal de agente público em caso de omissão ou negligência que prejudique a investigação ou a proteção da vítima.