O Projeto de Lei 5110/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL/SP), foi incluído na pauta da Comissão de Mulheres (CMULHER) da Câmara dos Deputados. O parecer da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), recomenda sua aprovação.
O texto altera o art. 61 do Código Penal para considerar como circunstância agravante os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões à face, pescoço, cabeça, seios e genitália de mulheres, ou que provoquem traumas faciais. Essa mudança eleva a pena mínima aplicável, reforçando a punição para atos de violência de gênero.
Para a população, a medida significa maior proteção às vítimas, ao tornar mais severas as consequências jurídicas para agressores. O agravante pode servir como elemento dissuasório e contribuir para a política pública de combate à violência contra a mulher, alinhando a legislação penal a compromissos internacionais de direitos humanos.