A Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei 478/2026, apresentado pelo deputado Silvye Alves (UNIÃO/GO) em 11 de fevereiro de 2026. O texto segue em tramitação no Plenário sob o regime de urgência previsto nos artigos 154, 155 e 64 da Constituição Federal.

A proposta altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) para ampliar as situações em que a herança pode ser excluída por indignidade, incluindo casos de homicídio doloso, tentativa de crime e outras condutas graves praticadas contra o falecido ou seus familiares. A mudança visa proteger os direitos dos herdeiros que não tenham participado da conduta ilícita.

Para a população, a medida significa que quem comete crimes graves contra o autor da herança ou contra membros da família poderá ser impedido de receber bens, reforçando a justiça nas relações sucessórias e evitando que recursos patrimoniais sejam beneficiados por atos ilícitos.