O Projeto de Lei 4151/2025, apresentado pelo deputado Messias Donato (UNIÃO/ES), está tramitando na Mesa da Câmara dos Deputados sob regime de urgência. O texto propõe que o crime de maus‑tratos contra animais seja enquadrado como hediondo, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605/1998.
Caso aprovado, a medida altera a Lei nº 8.072/1990, que lista os crimes hediondos, e eleva as penas previstas para quem praticar crueldade contra animais. As sanções podem incluir reclusão mais longa e restrição de direitos, o que intensifica a proteção legal dos animais e desestimula práticas de abuso.
A iniciativa acompanha o PL 1148/2026, que foi apensado ao presente projeto, indicando um esforço conjunto para reforçar a legislação de defesa dos direitos animais no país. A mudança visa alinhar o ordenamento jurídico brasileiro às normas internacionais de proteção à fauna.