A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária nesta terça‑feira, o Projeto de Lei 3053/2025, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para exigir que operadoras de plataformas digitais de transporte individual remunerado disponibilizem canais diretos, eficazes e acessíveis de atendimento ao consumidor.
Com a nova exigência, aplicativos como Uber, 99 e outros deverão criar meios de contato claros e ágeis, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 11.034/2022, permitindo que usuários registrem reclamações, solicitem informações e recebam suporte de forma simplificada.
Para os passageiros, a medida amplia a proteção dos seus direitos, facilitando a resolução de problemas como tarifas indevidas, cancelamentos e qualidade do serviço. As empresas, por sua vez, precisarão adaptar seus sistemas e processos internos, o que pode gerar custos operacionais, mas também melhorar a confiança dos usuários e a reputação no mercado.