Em 8 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o parecer sobre o PL 2161/2022, que determina a construção obrigatória de pontos de parada e descanso nas rodovias federais e estaduais concedidas, estabelecendo um prazo de 180 dias para adaptar os contratos existentes.

A medida visa garantir locais adequados para motoristas profissionais de carga e passageiros, contribuindo para a redução da fadiga, aumento da segurança viária e melhoria das condições de trabalho no setor de transportes.

A aprovação do parecer é apenas um passo preliminar; o texto seguirá para votação em plenário, onde será decidido se o projeto avançará para a sanção presidencial. Não houve registro de votos, indicando que a deliberação foi consensual ou que o voto ainda será realizado.