O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, em 27 de outubro de 2026, a Medida Provisória 1.375/2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 12/2026. Na votação simbólica não há placar nominal.

Antes, os deputados aprovaram, em apreciação preliminar, o parecer da Comissão Mista sobre os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e sobre a adequação financeira e orçamentária da medida.

A MP amplia o rol de carreiras e planos especiais de cargos cujos ocupantes têm direito à indenização prevista na Lei 12.855/2013. Também altera a Lei 15.367/2026 para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional 79/2014 e o art. 6º da Emenda Constitucional 98/2017 exerçam o direito de opção previsto nos arts. 52 a 54 dessa lei. Além disso, transforma cargos efetivos vagos.

A aprovação da MP foi feita ressalvado um destaque. Em seguida, o Plenário manteve o texto, aprovou a Emenda de Redação nº 1 e aprovou a redação final, todas em votação simbólica.

O Projeto de Lei de Conversão nº 12/2026 fixa a indenização em R$ 191 por dia de efetivo trabalho, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme os arts. 1º e 13 do texto aprovado. O pagamento depende do enquadramento nas carreiras abrangidas e do exercício em unidades e localidades que atendam aos critérios previstos no texto.

A proposta segue para análise do Senado Federal como Projeto de Lei de Conversão nº 12/2026. A MP original permanece em vigor; as alterações aprovadas pela Câmara ainda dependem da conclusão da tramitação no Congresso e da etapa de sanção ou veto presidencial. O prazo de deliberação informado pelo Congresso termina em 30 de outubro de 2026.