Em 4 de fevereiro de 2026, o deputado Stélio Dener (UNIÃO/RR) apresentou o Projeto de Lei 283/2026, que foi aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) para impedir que herdeiros ou legatários recebam bens e vantagens patrimoniais provenientes de homicídio doloso praticado no âmbito familiar.
Com a mudança, a transmissão de patrimônio a quem cometeu parricídio ou homicídio familiar será considerada ineficaz, garantindo que o patrimônio do agressor não seja transferido a seus descendentes ou cônjuges. A medida visa reforçar a justiça sucessória e evitar que crimes graves resultem em benefício econômico para a família do autor.
A aprovação ocorreu após a alteração do regime de tramitação para urgência, em razão do REQ 1258/2026, que foi aprovado e apensado ao PL. O procedimento seguiu o art. 155 da Constituição, permitindo votação célere no Plenário.
A nova regra exigirá atualização nos registros de imóveis e nos processos de inventário, que deverão observar a restrição antes de concluir a partilha de bens, impactando diretamente os procedimentos de sucessão familiar.