O delegado Bruno Lima (PODE/SP) apresentou, em 28 de outubro de 2025, o Projeto de Lei 5448/2025, que propõe vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nos crimes praticados contra criança ou adolescente.

A proposta altera o § 2º do art. 28‑A do Decreto‑Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), retirando a possibilidade de uso do acordo de não persecução penal – instrumento que permite ao Ministério Público encerrar a investigação mediante cumprimento de condições – nos casos de ofensa à integridade física, psicológica ou sexual de menores, entre outras condutas previstas.

Com a medida, os processos envolvendo menores passariam a ser julgados em plenário, garantindo maior responsabilização dos autores e reforçando a proteção dos direitos das vítimas infantis, o que pode resultar em maior número de processos judiciais e maior atenção das autoridades.

O PL segue em tramitação conjunta com o PL 5325/2025, tendo sido designada relatora a deputada Daniela do Waguinho (REPUBLIC‑RJ). Desde a apresentação, o projeto passou por despachos de apensação e está atualmente na Comissão de Assuntos de Família e Segurança (CPASF), sem registro de deliberação ou votação.