O deputado Bruno Ganem (PODE/SP) apresentou, em 27 de outubro de 2026, o Requerimento 31/2026, que pede a realização de audiência pública na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). O objetivo é debater a proteção de aposentados e pensionistas do INSS diante dos riscos da portabilidade bancária digital e do débito automático entre instituições reguladas pelo Banco Central. O requerimento está pronto para pauta na comissão e não foi votado.
O pedido se baseia no art. 255 do Regimento Interno e depende de aprovação do Plenário da comissão. Segundo o texto, é preciso evitar uma "explosão de casos de golpes e fraudes contra idosos e deficientes", público que, nas palavras do autor, muitas vezes sofre com o mau atendimento em bancos e no INSS.
Na justificação, o deputado afirma que a Lei 15.252 instituiu um novo marco para a portabilidade bancária e a movimentação de recursos entre instituições, o que representa avanço em concorrência, liberdade de escolha e redução de custos. Ressalta, porém, que o efeito é sensível para mais de 40 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, público majoritariamente idoso, com menor familiaridade digital e já vítima de fraudes com crédito consignado, descontos associativos indevidos e uso irregular de dados pessoais.
O autor cita a regulamentação de 2026: a Resolução CMN 5.299/2026, a Resolução BCB 565/2026 (débito automático) e a Resolução BCB 566/2026 (conta-salário e portabilidade salarial). Pede que a Câmara examine se essas normas trazem salvaguardas suficientes. Teme que mecanismos de autorização digital sejam usados por terceiros para redirecionar benefícios a contas de outros titulares, criar débitos automáticos não consentidos ou induzir portabilidades voltadas à captura de margem consignável.
Ele também defende identificação inequívoca do titular, rastreabilidade das autorizações, canais acessíveis de contestação e responsabilização das instituições, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.