A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou, em 29 de outubro de 2026, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, um substitutivo ao Projeto de Lei 1.028/2024. O texto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para que o trabalho doméstico e o de cuidado sejam considerados na remição de pena. Ela é relatora do projeto na comissão e, no parecer, vota pela aprovação da proposta na forma do substitutivo. O registro da Câmara não mostra votação.
O projeto original é da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), apresentado em 28 de março de 2024. Além da Comissão da Mulher, foi distribuído à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é ordinária, e a matéria está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara. Benedita foi designada relatora em 21 de agosto de 2025.
O substitutivo acrescenta o § 9º ao artigo 126 da lei. Pelo texto, as atividades de trabalho de que trata o § 1º deverão considerar o trabalho doméstico e o de cuidado, nos termos da Lei 15.069/2024 (Política Nacional de Cuidados). O trabalho de cuidado é definido como as atividades exercidas no âmbito familiar com filhos, idosos e pessoas com deficiência, e todo o trabalho de reprodução social que sustenta a vida e a economia.
O texto prevê ainda que serão consideradas, de forma presumida, 8 horas diárias na base de cálculo da remição. Em caso de prisão domiciliar justificada pelo cuidado com os filhos, a remição poderá ser requerida considerando o trabalho doméstico diverso. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
No parecer, a relatora lembra que a lei já reconhece trabalho e estudo na remição: três dias de trabalho ou 12 horas de estudo equivalem a um dia a menos de pena. Segundo ela, a medida responde à invisibilidade das mulheres no sistema carcerário e às desigualdades de gênero, e a remição não se limita ao cuidado direto de dependentes. Ela cita ainda estudo da Defensoria Pública de Guarapuava (PR), que já reconhece esse tipo de procedimento.