A deputada Benedita da Silva (PT/RJ) apresentou, em 27 de outubro de 2026, parecer de Plenário ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/2026, que aprova o texto do Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situações de Violência de Gênero entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022. O parecer recomenda a aprovação; a proposição não foi votada.
O PDL foi apresentado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, que o aprovou em 29 de abril de 2026. Na Câmara, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o texto, nos termos do parecer da deputada Erika Hilton. As comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania não chegaram a apreciá-lo.
Como o projeto tramita em regime de urgência, Benedita da Silva, designada relatora em 13 de outubro de 2026, deu o parecer de Plenário em substituição a essas duas comissões. Ela se manifesta pela aprovação do mérito e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do texto.
O acordo cria a Ordem MERCOSUL de Proteção (OMP), emitida por autoridade judicial de um país e transmitida diretamente, por meio eletrônico, entre as Autoridades Centrais designadas pelos Estados, sem cartas rogatórias, legalização ou apostila. O Estado que recebe a ordem deve reconhecê-la e executá-la com celeridade prioritária, sem reexaminar o mérito, e a recusa só cabe em hipóteses restritas.
As medidas que autorizam a OMP incluem proibição de ingresso em localidades onde a mulher resida ou se encontre, proibição ou restrição de contato e de aproximação, e suspensão do direito de posse, porte e uso de arma de fogo. A ordem vale independentemente da situação migratória da mulher, e o Estado executor deve garantir assistência jurídica gratuita quando solicitada e sigilo sobre sua localização.