O deputado Baleia Rossi (MDB/SP) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/2026, que institui um Regime Especial de Regularização Fiscal e de Transação de Créditos Públicos para Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos e outras entidades beneficentes de saúde que prestem serviços ao SUS. A proposta foi apenas protocolada na Câmara dos Deputados e não teve outra tramitação registrada.
O texto permite parcelar débitos tributários e não tributários federais em até 240 prestações mensais. Como alternativa, prevê um plano de amortização com parcelas limitadas a um percentual sustentável da receita líquida hospitalar proveniente do SUS, a ser definido em regulamento. Ficam fora do parcelamento as contribuições previdenciárias previstas no art. 195, I, "a", e II, da Constituição. A justificação lembra que parcelamentos de débitos previdenciários acima de 60 meses são vedados.
A transação poderá conceder descontos de até 100% sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos, conforme a capacidade de pagamento, a antiguidade da dívida e a relevância dos serviços ao SUS. O desconto não poderá incidir sobre o valor principal do tributo, salvo autorização legal específica. A condição de filantrópica não garante o desconto máximo, e a decisão deve ser motivada.
A entrada poderá ser fixada em percentual reduzido e dividida em até 12 parcelas. Também poderá ser dispensada a entrada ou concedida carência de até 6 meses, mediante comprovação de insuficiência temporária de caixa. Para os débitos do FGTS, o projeto cria um regime de repactuação com prazos de até 240 meses, desde que autorizados pela legislação do Fundo e pelo Conselho Curador. A adesão não reduz o valor principal dos depósitos devidos aos trabalhadores.