O deputado Arthur Oliveira Maia (UNIÃO/BA) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP 1) ao Projeto de Lei nº 79, de 2020, do senador Wellington Fagundes. O projeto reorganiza a destinação das contribuições sociais compulsórias das empresas dos setores de transporte aéreo e portuário, inclusive as ligadas à contratação de trabalhadores portuários avulsos (TPA). O parecer ainda não foi votado.
Pelo texto, as contribuições de empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre e de dragagem seriam integralmente destinadas ao ensino profissional marítimo, sob responsabilidade da Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha. As de empresas de serviços portuários e de administração e exploração de portos, incluindo as relativas aos TPA, iriam para o Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
No setor aéreo, as contribuições de empresas privadas de transporte aéreo, táxi aéreo e administração e exploração de infraestrutura aeroportuária e serviços auxiliares seriam destinadas ao Sest e ao Senat. As de determinadas empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades autárquicas do setor aeronáutico iriam para o ensino profissional aeronáutico, sob responsabilidade do Ministério da Defesa.
O projeto amplia os beneficiários do Sest e do Senat para trabalhadores portuários, portuários avulsos e de empresas de infraestrutura aeroportuária. Também destina 5% dos valores devidos à União pelas outorgas de infraestrutura aeroportuária ao Fundo Aeroviário e define que as despesas do Sistema de Ensino Profissional Marítimo sejam despesas primárias obrigatórias no orçamento da União.
Outro ponto: as cooperativas de transporte recolheriam suas contribuições ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), ficando dispensadas das contribuições ao Sest e ao Senat. A vigência prevista é o primeiro dia do ano seguinte ao da publicação da lei.