O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) apresentou, em 27 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 274/2026, que altera a Lei Complementar 214/2025. A proposta busca assegurar que o crédito presumido de estoque corresponda à carga tributária efetivamente suportada na compra de medicamentos sujeitos ao regime monofásico durante a transição para o IBS e a CBS. O projeto foi apenas protocolado na Mesa da Câmara; não há tramitação posterior nem votação registrada.

O texto acrescenta à lei o artigo 383-A. Para produtos farmacêuticos em estoque sujeitos à incidência monofásica de PIS/Pasep e Cofins (Lei 10.147/2000), o crédito presumido seria calculado aplicando 12% sobre o valor do estoque, em substituição ao percentual hoje previsto no artigo 381, § 3º, inciso I. Os 12% somam a alíquota de 2,1% do PIS/Pasep e a de 9,9% da Cofins, incidentes na produção ou importação.

Um parágrafo único afastaria a aplicação dos artigos 381, § 1º, II, e 383 a esses estoques. Segundo a justificação, o artigo 383 exige que o crédito presumido de CBS seja usado em até 5 anos, o que pode levar ao seu perecimento. Já o artigo 381, § 1º, II, veda o crédito quando há dois distribuidores na mesma cadeia, pois a revenda entre eles tem alíquota zero de PIS e Cofins.

Na justificação, o autor afirma que os medicamentos da chamada Lista Negativa, com tributação monofásica de 12% na origem, representam cerca de 34% do mercado farmacêutico. Diz que a LC 214/2025 prevê crédito sobre os estoques existentes em 1º de janeiro de 2027 em valor inferior à carga suportada, o que geraria impacto estimado em cerca de R$ 2,4 bilhões, em cenário conservador.

Para o deputado, distribuidores e varejistas seriam desestimulados a manter estoques ao final de 2026 por causa da parcela não recuperável do tributo. Ele argumenta que isso pode comprometer a regularidade do abastecimento, num país de dimensões continentais.