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O deputado Antonio Brito (PSD-BA) apresentou, em 31 de agosto de 2026, parecer de plenário sobre o Projeto de Lei nº 6.231/2019 e propostas apensadas. O texto propõe prorrogar até o ano-calendário de 2031 a possibilidade de dedução do imposto sobre a renda para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O substitutivo também atualiza a referência à legislação sobre certificação de entidades beneficentes e troca a expressão “autismo” por “transtorno do espectro autista”.
No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, o parecer conclui que a matéria não implica aumento ou diminuição da receita e da despesa pública. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das proposições e dos substitutivos analisados.
O PRONON apoia projetos de entidades sem fins lucrativos voltados à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento e à reabilitação de pessoas com câncer. O PRONAS/PCD financia ações de habilitação e reabilitação e outros serviços destinados a pessoas com deficiência, conforme o parecer.
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O parecer não representa aprovação definitiva da proposta. O registro da Câmara consultado indica a apresentação e a análise do parecer, mas não registra votação para essa proposição.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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