O deputado Antonio Brito (PSD-BA) apresentou, em 31 de agosto de 2026, parecer de plenário sobre o Projeto de Lei nº 6.231/2019 e propostas apensadas. O texto propõe prorrogar até o ano-calendário de 2031 a possibilidade de dedução do imposto sobre a renda para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O substitutivo também atualiza a referência à legislação sobre certificação de entidades beneficentes e troca a expressão “autismo” por “transtorno do espectro autista”.

No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, o parecer conclui que a matéria não implica aumento ou diminuição da receita e da despesa pública. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das proposições e dos substitutivos analisados.

O PRONON apoia projetos de entidades sem fins lucrativos voltados à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento e à reabilitação de pessoas com câncer. O PRONAS/PCD financia ações de habilitação e reabilitação e outros serviços destinados a pessoas com deficiência, conforme o parecer.

O parecer não representa aprovação definitiva da proposta. O registro da Câmara consultado indica a apresentação e a análise do parecer, mas não registra votação para essa proposição.