O deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 241/2026, que propõe alterar a Lei Complementar nº 214/2025 para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo para motoristas profissionais usufruírem da redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi).

O texto altera o inciso I do caput do art. 152 da Lei Complementar nº 214/2025. Se aprovado, o dispositivo passará a prever que o benefício poderá ser usufruído em intervalos não inferiores a um ano. A proposta também alcança o Imposto Seletivo (IS), segundo a justificativa, por causa das regras que vinculam esse tributo ao regime diferenciado aplicável à aquisição de veículos por taxistas.

A justificativa afirma que a mudança permitiria ao profissional avaliar, conforme sua situação econômica e as condições do veículo, o momento adequado para substituir o automóvel. O texto diz que a medida não obrigaria a troca anual e relaciona a renovação mais frequente da frota à segurança e ao conforto de condutores e passageiros, à confiabilidade do serviço e à redução de custos de manutenção.

A proposta mantém os requisitos já previstos para o benefício, como a comprovação do exercício profissional, a destinação do veículo ao serviço de táxi e o reconhecimento prévio do direito pelas administrações tributárias. O PLP está na fase de apresentação na Câmara dos Deputados; o registro oficial não indica deliberação ou tramitação posterior.