A deputada Ana Paula Lima (PT/SC) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/2025, que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores em atividade de mineração subterrânea de carvão. A proposta altera a Lei nº 8.213, de 1991, e regulamenta o artigo 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.

O texto prevê aposentadoria especial aos 40 anos de idade para 15 anos de atividade especial, aos 45 anos para 20 anos e aos 50 anos para 25 anos. Para segurados que já trabalhavam em minas de carvão quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, a proposta estabelece regras específicas: 40 anos de idade para 15 anos de atividade em frente de produção; 45 anos para 20 anos em mineração subterrânea, afastado da frente de produção; ou 48 anos para 25 anos de exposição, conforme regulamentação.

O projeto determina que não haverá efeito retroativo sobre aposentadorias concedidas entre a entrada em vigor da EC 103/2019 e o início de vigência da eventual lei. Se aprovado, o texto entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

Segundo a justificativa apresentada com a proposta, o universo potencialmente abrangido é de cerca de 2.800 trabalhadores mineiros em Santa Catarina. O documento também menciona riscos ocupacionais como silicose, neoplasias, bronquites crônicas, surdez e acidentes de trabalho.

A matéria está pronta para pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O relator, deputado Zé Neto (PT-BA), apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PLP e do substitutivo aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com substitutivo. Em 22 de outubro de 2025, a CPASF havia aprovado, em votação simbólica e sem placar registrado, o parecer da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do projeto com substitutivo.