O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS) apresentou o Projeto de Lei 4526/2023, que propõe alterar o artigo 206 do Código Civil para definir o início do prazo prescricional em contratos parcelados com cláusula de vencimento antecipado da dívida.
Pelo texto, o prazo passaria a contar da data de vencimento da parcela inadimplida, e não da data do último vencimento previsto no contrato. Não há aprovação registrada: o registro da Câmara não aponta votação e informa que o projeto tramita em conjunto com o PL 2042/2021.
Na justificativa, o autor afirma que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, a prescrição começa no vencimento da última parcela originalmente prevista. Segundo o parlamentar, essa interpretação pode prolongar o prazo prescricional e criar insegurança jurídica.
A justificativa também sustenta que a mudança contribuiria para a pacificação social e evitaria que pessoas que já quitaram suas obrigações precisassem guardar comprovantes de pagamento por períodos excessivamente longos para se defender de cobranças antigas. O projeto prevê que a lei, se aprovada e publicada, entre em vigor na data de sua publicação.