O deputado Alexandre Frota (PROS/SP) protocolou o Projeto de Lei 91/2021 em 3 de fevereiro de 2021. A proposta altera o caput do art. 39 da Lei 10.741/2003, revogando o §3º, para estabelecer a idade de 60 anos como critério para a gratuidade no transporte público coletivo, semiurbano e urbano para idosos.
Se aprovada, a medida assegurará que todos os cidadãos com 60 anos ou mais tenham direito ao transporte público gratuito em todo o território nacional, reduzindo despesas de deslocamento e ampliando a mobilidade da população idosa.
A proposição segue em tramitação conjunta na Mesa Diretora, sem registro de votação ou deliberação até o momento. O histórico indica notificações de apensação e publicações intermediárias entre 2023 e 2026, permanecendo aguardando decisão nas comissões.