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O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) apresentou, em 31 de agosto de 2026, o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 3.481/2026. O texto altera o art. 67 da Lei nº 15.421/2026, que trata de medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil.
Pela regra vigente descrita no parecer, os sistemas de ensino das redes pública e privada devem ajustar o calendário para que as férias decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027 cubram todo o período entre a abertura e o encerramento da competição. O substitutivo propõe trocar essa obrigação por uma faculdade: os sistemas de ensino poderão fazer o ajuste, “tanto quanto possível”, observadas as normas gerais de organização da educação básica previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Na justificativa, o relator argumenta que uma solução uniforme não é adequada para um país de dimensões continentais e que os calendários devem considerar as realidades locais e as condições de cada rede. O texto também ressalta que eventual ajuste deve preservar as exigências legais sobre carga horária e dias de efetivo trabalho escolar, além de considerar os efeitos da alteração do calendário sobre políticas públicas vinculadas à permanência dos estudantes na escola, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
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O registro da Câmara identifica a matéria como um substitutivo apresentado por Alex Manente e não registra votação, aprovação, rejeição ou sanção. Portanto, trata-se de uma proposição apresentada, ainda sem deliberação registrada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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