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O deputado Alencar Santana (PT/SP) apresentou, em 31 de agosto de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) 1/0, relativo ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 331/2025. O parecer é favorável à aprovação do Acordo sobre Medidas do Estado de Porto Destinadas a Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal Não Declarada e Não Regulamentada, celebrado na 36ª Sessão da Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em Roma, em 22 de novembro de 2009.
O PDL, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ainda não foi deliberado pelo Plenário. O registro da Câmara indica que o PRLP está na fase de apresentação e aguarda providências internas; não há votação registrada para a proposição.
O acordo prevê medidas de controle nos portos, como a designação e divulgação de portos habilitados, a requisição prévia de informações, a autorização ou recusa de entrada de embarcações, a negativa de uso dos portos para desembarque, transbordo e outros serviços e a realização de inspeções por agentes qualificados. Os resultados das inspeções devem ser comunicados ao Estado de bandeira e a outros atores pertinentes.
Segundo o relatório, a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada pode causar perdas econômicas anuais de até US$ 23 bilhões e capturar até 26 milhões de toneladas de pescado. O texto afirma que o acordo dificulta a entrada de pescado de origem ilícita nos mercados e reduz os incentivos econômicos para essas operações.
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O relator considera a adesão relevante para o Brasil por causa da extensão de sua costa, da proteção dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas marinhos e da defesa da pesca artesanal e industrial contra a concorrência desleal. O relatório também relaciona a medida ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14, da Agenda 2030.
A matéria foi distribuída às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de urgência. As comissões de Agricultura e de Viação e Transportes aprovaram pareceres favoráveis em 20 de agosto de 2025 e 11 de março de 2026, respectivamente. Em razão da urgência, Alencar foi designado para proferir o parecer em substituição às comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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