A Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou nesta quinta‑feira, 30 de abril de 2026, o Projeto de Lei 2120/2026. O texto propõe instituir a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, entidades de previdência e consignatárias pelos atos de seus correspondentes bancários, prepostos e representantes comerciais na oferta, intermediação ou formalização de operações de crédito consignado.
A proposta altera a Lei nº 10.820/2003, que regula o crédito consignado, para que a culpa do consumidor não precise ser provada. Assim, as instituições seriam diretamente responsabilizadas por fraudes, cobranças indevidas ou outras irregularidades praticadas por seus intermediários.
Para o cidadão, a medida pode facilitar a reparação de danos e incentivar as instituições a fiscalizar mais rigorosamente seus correspondentes, reduzindo riscos de abusos em um segmento que atinge grande número de aposentados e pensionistas.
O PL segue agora para a Mesa da Câmara, onde será encaminhado à comissão competente para análise e eventual designação de relator. Não há data prevista para votação.