A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou, na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), uma subemenda de relator ao PL 303/2024, apensado ao PL 3.936/2024. A proposição foi protocolada em 31 de agosto de 2026 e, até o momento, não há deliberação registrada sobre o texto.
A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) para estabelecer que, quando uma invenção ou modelo de utilidade for desenvolvido com auxílio de sistema de inteligência artificial, o direito de obter a patente caberá exclusivamente à pessoa física ou jurídica responsável por organizar e prover os meios econômicos ou técnicos para o desenvolvimento. O texto preserva a possibilidade de nomear coautores humanos que tenham contribuído de forma inventiva.
A subemenda também rejeita a atribuição de personalidade jurídica ou titularidade patrimonial a algoritmos. Além disso, mantém os prazos normais de vigência previstos na legislação, incluindo o prazo de 20 anos para patentes de invenção, e suprime a exigência de relatórios ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para classificar o grau de autonomia da IA no processo inventivo.
O texto apresentado pela relatora prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação. Como a proposição está apenas apresentada, as regras ainda não foram aprovadas e não produzem alteração na legislação.