CADE condena cinco executivos a multas e arquiva demais por acordo de leniência
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em sessão nº 267 de 10/06/2026, decidiu pela condenação de cinco indivíduos ao pagamento de sanções pecuniárias, conforme a Resolução CADE nº 38/2026. Manfred Hundt recebeu multa de R$ 3.126.477,75, enquanto Christoph Schmitt, Horst Zang, Mathias Bahnmüller e Thomas Herzinger foram multados em R$ 231.671,32 cada. O processo contra Lutz Förster foi arquivado por insuficiência de provas.
A decisão também extinguiu a ação punitiva contra todos os signatários do Acordo de Leniência – entre eles Autoliv Asp. Inc., Autoliv B.V. & Co. K.G., Autoliv France SNC, Autoliv Inc., Autoliv Japan Ltd. – e contra os compromissários dos Termos de Compromisso de Cessação (TCC), como a Toyoda Gosei Co. Ltd., por terem cumprido integralmente as obrigações assumidas nos respectivos acordos, nos termos do artigo 85, § 9º, da Lei nº 12.529/2011.
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Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ver publicação)