O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em sessão nº 267 de 10/06/2026, decidiu pela condenação de cinco indivíduos ao pagamento de sanções pecuniárias, conforme a Resolução CADE nº 38/2026. Manfred Hundt recebeu multa de R$ 3.126.477,75, enquanto Christoph Schmitt, Horst Zang, Mathias Bahnmüller e Thomas Herzinger foram multados em R$ 231.671,32 cada. O processo contra Lutz Förster foi arquivado por insuficiência de provas.

A decisão também extinguiu a ação punitiva contra todos os signatários do Acordo de Leniência – entre eles Autoliv Asp. Inc., Autoliv B.V. & Co. K.G., Autoliv France SNC, Autoliv Inc., Autoliv Japan Ltd. – e contra os compromissários dos Termos de Compromisso de Cessação (TCC), como a Toyoda Gosei Co. Ltd., por terem cumprido integralmente as obrigações assumidas nos respectivos acordos, nos termos do artigo 85, § 9º, da Lei nº 12.529/2011.

A medida demonstra a atuação do CADE na responsabilização de dirigentes que participam de condutas anticompetitivas, ao mesmo tempo em que reconhece a colaboração efetiva de empresas que aderem a programas de leniência ou TCC, encerrando a persecução administrativa quando há cumprimento total das condições pactuadas.