CADE condena 100 empresas de construção por cartel em processo 08700.001836/2016-11
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concluiu o processo administrativo nº 08700.001836/2016-11, condenando um amplo grupo de empresas do setor de construção civil por prática de cartel.
O órgão entendeu que as empresas agiram em conjunto para fixar preços, dividir mercado ou coordenar lances, violando os arts. 20 e 21 da Lei nº 8.884/1994, equivalentes ao art. 36 da Lei nº 12.529/2011. Entre as condenadas estão AGIS CONSTRUÇÃO S.A., ÁLYA CONSTRUTORA S.A., ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A. e TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A., entre outras dezenas de participantes.
A decisão, formalizada em despacho de encerramento, impõe as sanções previstas na legislação antitruste e pode ser objeto de recurso ao Tribunal do CADE e ao Poder Judiciário, que analisarão a validade da condenação.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ver publicação)