O subsídio do diesel trocou de medida provisória por portaria. A
MP 1.363, de 30 de maio, criou a subvenção de R$ 1,12 por litro até 31 de dezembro; pelo registro do Congresso, seu prazo terminou no sábado, 26, sem comissão mista instalada. Em 15 de setembro, a
Portaria MF 2.813, com base em outra MP, a 1.391, fixou R$ 1,00 por litro "adicionalmente ao valor previsto na Medida Provisória nº 1.363". Na sexta-feira, 25, a
Portaria MF 2.946, em edição extra, reescreveu o artigo: o valor passa a
R$ 2,12 por litro a partir de 27 de setembro, a soma dos dois, sem a remissão à MP que vencia.
A MP nova previu a troca. O art. 2º, § 7º, da
MP 1.391 permite mudar o valor sem aviso prévio no primeiro mês, "com a finalidade de promover adaptações de regimes específicos de subvenção econômica vigentes". Ela é de 11 de setembro, dois dias depois de outra MP de subsídio a combustíveis, a 1.358, ter o prazo "encerrado no dia 9 de setembro". A
exposição de motivos estima "R$ 492,08 milhões por mês, considerando-se o valor de dez centavos de real de subvenção por litro", e deixa o valor ao ministro da Fazenda, em períodos de 30 dias prorrogáveis.
O etanol perdeu, em uma semana, a obrigação de repassar o subsídio ao preço. O
Decreto 13.119, de 16 de setembro, criou subvenção de R$ 0,2519 por litro e exigia que os produtores "deduzam do preço de venda" o valor e o identificassem na nota fiscal. O
Decreto 13.127, de 23 de setembro, trocou as duas exigências por "informem o preço de venda" e "informem que aderiram". No diesel, a MP 1.391 manteve a obrigação de deduzir.
E ganhou uma subvenção retroativa de R$ 1,2 bilhão. O mesmo decreto paga até
R$ 1,2 bilhão por etanol vendido entre 25 de maio e 11 de agosto, até R$ 0,308 por litro; basta ao produtor "declarar que incorreram em aumento de custos" pelo conflito no Oriente Médio. Valor e período são impostos pela
Lei Complementar 235, que pede regulamento para o "acompanhamento do reflexo da subvenção no preço de venda".
O crédito de R$ 30 bilhões para taxistas venceu oito dias depois da lei que ele financiava. A
MP 1.362, de maio, abria
R$ 30.000.000.000,00 em financiamento a motoristas de aplicativo e taxistas; nunca teve relator, e o
registro do Congresso marca "SEM EFICÁCIA", com o prazo do decreto legislativo aberto em 23 de setembro. A
Lei 15.503, de 14 de setembro, autoriza "até R$ 30.000.000.000,00" à mesma linha, "observada a disponibilidade orçamentária e financeira". No mesmo dia, a
portaria interministerial 199 reduziu de doze para seis meses o cadastro mínimo exigido do motorista, e o CMN revogou o artigo que limitava a linha aos contratos firmados no prazo da MP original.
O teto de crédito de estados e municípios subiu duas vezes em dezoito dias. A
Resolução CMN 5.342, de sessão extraordinária em 14 de setembro, leva o limite de 2026 de R$ 26,625 bilhões para
R$ 28,625 bilhões. O aumento está todo nas linhas gerais: a das operações com garantia da União vai de R$ 7 bilhões para R$ 8,5 bilhões, e a das sem garantia, de R$ 6 bilhões para R$ 6,5 bilhões. Os dois tetos já tinham subido em 27 de agosto, pela
Resolução CMN 5.339, de R$ 5 bilhões para R$ 7 bilhões e de R$ 4 bilhões para R$ 6 bilhões. A resolução republica a tabela de 2018 a 2026, e a mudança só aparece na última linha.
O fundo do Minha Casa, Minha Vida perdeu mais R$ 213 milhões em cinco portarias. A
Portaria GM/MPO 405 tira
R$ 45.069.100 da "Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR" e abre R$ 60 milhões em "Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado", do Ministério da Integração. Em 22 de setembro, mais quatro portarias tiraram
R$ 168.253.986: R$ 62,25 milhões para a "Administração da Unidade" do Ministério da Justiça (
421), R$ 50 milhões para a Saúde (
414), R$ 41 milhões (
417) e R$ 15 milhões, com a anotação "Volume contratado (unidades por ano): 1 (Redução)" (
419). Todas as linhas cortadas eram do PAC. Com as duas portarias da edição passada, que incluíam R$ 10,98 milhões para a Segurança Presidencial, são
R$ 744,8 milhões fora do FAR em sete portarias desde 11 de setembro.
A mesma portaria cortou R$ 400 milhões de dois projetos de ciência e reforçou a publicidade da Presidência. A Portaria 417 cancelou R$ 223 milhões da construção do Sirius, a fonte de luz síncrotron, e R$ 177 milhões do Reator Multipropósito Brasileiro, em Iperó (SP), ambos do PAC, e abriu R$ 481,65 milhões no FNDCT. No mesmo ato, a ação "Publicidade de Utilidade Pública" da Presidência ganhou R$ 15 milhões, com o limite de empenho ampliado no mesmo valor pela
Portaria 418. A Lei 9.504 veda publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, salvo grave e urgente necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral (art. 73, VI, "b").
A regra da PRF para o dia da eleição foi alterada antes de ser publicada. A
Portaria Conjunta TSE/MJSP 4, assinada em 14 de setembro e publicada só no dia 21, em edição extra, proíbe a PRF de abordar veículos em 4 e 25 de outubro por infrações de trânsito "que não representem risco concreto e iminente" e exige comunicar antes ao TRE qualquer bloqueio. A
Portaria Conjunta 5, assinada em 17 de setembro, quatro dias antes de a 4 sair no Diário, e publicada no dia 23, deu 24 horas após o fim do bloqueio para a justificativa dos bloqueios feitos sem aviso, antes exigida "juntamente com a comunicação".
O Ibama cancelou uma consulta pública seis dias depois de abri-la. A
Portaria Ibama 183, datada de 3 de setembro e com vigência declarada a partir do dia 8, só saiu no Diário no dia 16. Abria consulta sobre a "Certidão Ambiental". A
Portaria 194, publicada no dia 23, a tornou "sem efeito", sem justificativa.