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O ministro Dias Toffoli suspendeu por 60 dias a execução das contragarantias de operações de crédito do Estado do Rio de Janeiro garantidas pela União. No mesmo período, não poderão ser aplicadas ao estado sanções por alegado descumprimento de pacto fiscal relacionado a essas operações. A decisão monocrática foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3678.
O prazo foi concedido para que União e estado negociem administrativamente os pedidos apresentados pelo Rio. O governo fluminense busca reperfilar dívidas e manter o pagamento regular das parcelas do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Segundo os pedidos descritos na decisão, o estado também solicitou 30 dias para apresentar novos ativos ou complementar os já oferecidos para amortizar a dívida.
A decisão menciona tratativas para reestruturar operações com organismos internacionais, entre elas uma proposta junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e conversas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A União se opôs aos pedidos, mas Toffoli entendeu que as questões devem ser tratadas em ambiente de diálogo entre os entes federativos.
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Durante os 60 dias, o ministro também afastou a aplicação do impedimento previsto no art. 28, I, “d”, da Resolução Normativa COFIEX nº 1, e de regra de efeito equivalente que impeça a análise, aprovação ou continuidade de operações destinadas à reestruturação do passivo garantido. Permanecem exigíveis as demais condições técnicas, fiscais e legais aplicáveis.
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