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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou em 25 de setembro de 2026 a Resolução nº 813, assinada em 23 de setembro, que altera a Resolução nº 400/2016, sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo. As novas regras entram em vigor em 26 de outubro de 2026.
As companhias aéreas deverão informar os passageiros, de forma clara e acessível e tão logo tenham conhecimento, sobre atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque. As informações digitais deverão indicar a data e o horário da última atualização. Antes da contratação, o passageiro também deverá ser informado de que fatores operacionais e exigências de segurança podem ocasionar atrasos, interrupções ou cancelamentos.
A assistência material inclui alimentação adequada quando a espera superar duas horas. Para espera superior a quatro horas, a companhia deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite, além de transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem. Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes devem receber essa assistência independentemente da necessidade de pernoite. A hospedagem pode ser substituída por acomodação adequada às necessidades deles se houver concordância expressa do passageiro ou acompanhante.
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Se limitações da infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade comprovada de fornecedores locais ou outra situação emergencial imprevisível inviabilizarem a assistência da forma prevista, a companhia poderá reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas do passageiro com alimentação, transporte e hospedagem. O pagamento deverá ser feito em até sete dias contados da apresentação dos comprovantes.
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