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A Presidência da República publicou, nesta quinta-feira (17/09/2026), o Decreto nº 13.120, que estabelece a correção dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família. A atualização utiliza a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao período entre março de 2023 e agosto de 2026.
O documento, assinado em 17 de setembro de 2026, altera o Decreto nº 12.064/2024 para atualizar os valores das parcelas. Entre as mudanças estão o Benefício de Renda de Cidadania, fixado em R$ 164,00 por integrante; o Benefício Complementar, para famílias com soma inferior a R$ 691,00; o Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 173,00 para crianças de zero a sete anos incompletos; e o Benefício Variável Familiar, de R$ 58,00.
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A publicação ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União. O novo regramento entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos financeiros para os beneficiários começam a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
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