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A Presidência da República sancionou e publicou, em 14 de setembro, a Lei nº 15.503/2026, que autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável destinadas à aquisição de veículos automotores novos com critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. A publicação ocorreu na edição extra do Diário Oficial da União; a lei foi assinada na mesma data.
O limite de R$ 30 bilhões previsto no artigo 6º é destinado a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. O Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, e o BNDES, o agente financeiro, que poderá oferecer as linhas diretamente ou por meio de instituições financeiras habilitadas. As condições, os encargos, os prazos e as demais regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
A lei também prevê linhas de financiamento com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para investimentos em infraestrutura, equipamentos e renovação de frotas de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. Nessa modalidade, BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal podem atuar como agentes financeiros, conforme as regras do FIIS.
Entre as alterações está a autorização para condutores da categoria B dirigirem veículos com propulsão elétrica ou híbrida e tração predominantemente elétrica, com peso bruto total de até 4.250 kg, observados eventuais critérios adicionais definidos em regulamento do Contran. A lei também permite que o Conselho Monetário Nacional estabeleça condições diferenciadas de taxas, prazos e carência para o financiamento de veículos por mulheres, conforme regulamentação.
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O texto ainda altera outras leis, incluindo regras sobre garantias, habilitação de montadoras, compartilhamento de informações para análise de elegibilidade e financiamento de itens de segurança e adaptação veicular. Não há trechos marcados como vetados na publicação fornecida.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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