A Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou, em sessão de 23 de outubro de 2026, a Resolução BCB nº 601, que obriga instituições financeiras, instituições de pagamento, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio a oferecer o Painel de Dívidas Consolidadas. A norma vale apenas para clientes pessoas naturais, incluindo empresários individuais.
O painel é um ambiente eletrônico, em aplicativos e plataformas digitais, que reúne as obrigações financeiras do cliente, a avaliação da adequação do crédito ao seu perfil (suitability) e o comprometimento de sua capacidade mensal de pagamento. Deve trazer, no mínimo, consolidação das obrigações, detalhamento das dívidas, comprometimento da capacidade de pagamento, simulação de custos de contratação e alertas de risco, para o cliente que tenha contratado alguma operação na instituição.
A visualização consolidada deve cobrir pós-pago, cheque especial, operações de crédito e outros créditos. Deve permitir filtrar por modalidade e instituição, consultar valores vincendos e vencidos e ver gráficos da evolução da dívida e do comprometimento. Para cada operação, o painel mostra saldo devedor, parcelas a vencer e valor, com atalho para contrato, Documento Descritivo do Crédito e opções de amortização parcial ou liquidação antecipada.
Os dados devem ficar disponíveis de forma contínua nos canais eletrônicos. Nos canais presenciais, devem ser fornecidos de imediato, em meio físico. Nos demais canais, o prazo é de até um dia útil após a solicitação.
Inicialmente, o painel cobre as dívidas do cliente na própria instituição, na posição do último dia do mês anterior. Após 365 dias contados do fim do prazo de adequação de 180 dias previsto no art. 11, passa a incluir dívidas em outras instituições obtidas pelo Sistema de Informações de Créditos (SCR) e pelo Open Finance, observada a regulamentação específica, inclusive o consentimento específico do cliente.