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O Banco Central do Brasil estabeleceu, por meio da Resolução BCB nº 596, a proibição de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa utilizando o arranjo de pagamento do boleto.
A medida altera a Resolução BCB nº 443/2024 e determina que o arranjo de boletos impeça essas transações, conforme o art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
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As instituições participantes do arranjo de pagamento do boleto devem cumprir a vedação desde a data de publicação da medida provisória. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2026.
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