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O Banco Central do Brasil estabeleceu novas regras de comunicação de operações financeiras para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Por meio da Resolução BCB nº 591, publicada em 30 de setembro de 2026, a autarquia alterou a Circular nº 3.978, que trata da política, dos procedimentos e dos controles internos das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A norma determina que sejam comunicadas operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil, ou equivalente em outras moedas. O mesmo limite aplica-se às transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas.
Também devem ser comunicadas operações de pagamento, recebimento e transferência de recursos, por qualquer instrumento, contra pagamento em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil. A exigência abrange ainda solicitações de provisionamento de saques em espécie a partir desse valor.
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A Resolução BCB nº 591 revoga a Resolução BCB nº 588, de 23 de setembro de 2026. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação. As comunicações relativas às operações de câmbio e às transferências de ativos virtuais contratadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 devem ser feitas no primeiro dia útil de janeiro de 2027.
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