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O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 595, que obriga instituições emissoras e recebedoras de Transferência Eletrônica Disponível (TED) a impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. A norma altera a Resolução BCB nº 256, de 2022, e atende ao art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
A obrigação é aplicável desde a publicação da medida provisória, em 25 de setembro de 2026. A Resolução BCB nº 595, por sua vez, entra em vigor na data de sua publicação, indicada na fonte como 30 de setembro de 2026.
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A vedação não abrange transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores, nos termos da medida provisória.
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