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O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 590, que obriga instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento a impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. A obrigação se aplica desde a publicação da Medida Provisória nº 1.394, em 25 de setembro de 2026, conforme previsto no artigo 14 da MP.
A vedação não alcança transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores. O cumprimento da regra não depende de alteração prévia dos regulamentos dos arranjos de pagamento.
Os instituidores de arranjos podem alterar os regulamentos necessários ao cumprimento imediato da obrigação sem autorização prévia do Banco Central e sem consulta ou comunicação prévia aos participantes. Depois de realizadas, as alterações devem ser comunicadas imediatamente ao Banco Central e aos participantes do arranjo.
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A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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