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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 14 de setembro de 2026, a Resolução nº 5.341, que estabelece regras para linhas de financiamento destinadas à aquisição de veículos automotores novos. O benefício é voltado para profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
A norma altera a Resolução CMN nº 5.304 e determina que os veículos financiados atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. O financiamento pode incluir o seguro do bem, o seguro prestamista e itens de segurança destinados a profissionais mulheres. O custo desses itens fica limitado a 10% do valor total do financiamento.
As operações de crédito devem ser realizadas indiretamente por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES. Para a remuneração da fonte de recursos, a resolução define encargo financeiro de 2,5% ao ano para os mutuários. O BNDES permanece responsável pelo pagamento do principal e da remuneração perante a fonte de recursos.
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As regras entram em vigor na data de sua publicação, em 14 de setembro de 2026, após a conversão da Medida Provisória nº 1.366 na Lei nº 15.503.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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